Novas regras na construção civil podem aumentar prazo para vícios estruturais
Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional prevê a ampliação de cinco para dez anos do prazo de responsabilidade por vícios estruturais em edificações. A proposta tem como objetivo reforçar a proteção de proprietários e consumidores diante de problemas que possam comprometer a segurança e a estabilidade dos imóveis.
Atualmente, o Código Civil estabelece um prazo de cinco anos para a responsabilização de construtores e empreiteiros por defeitos relacionados à solidez e à segurança das obras. Caso o projeto seja aprovado, esse período passará para dez anos nos casos de falhas estruturais, incluindo problemas em fundações, pilares, vigas e outros elementos essenciais da construção.
Os defensores da medida argumentam que muitos defeitos estruturais podem levar anos para se manifestar, o que torna o prazo atual insuficiente para garantir a proteção dos consumidores. Segundo eles, a ampliação do período de responsabilidade poderá estimular maior rigor técnico e melhores padrões de qualidade na execução das obras.
Por outro lado, representantes do setor da construção civil avaliam que a mudança pode aumentar custos operacionais para empresas e exigir adequações em contratos, garantias e seguros relacionados aos empreendimentos.
O projeto já avançou em etapas de tramitação na Câmara dos Deputados e ainda aguarda análise do Senado Federal. A proposta somente entrará em vigor caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.
Se confirmada, a alteração poderá impactar o mercado imobiliário ao ampliar o período durante o qual construtoras e incorporadoras poderão ser responsabilizadas por falhas que afetem a segurança das edificações.
