Mercado defende limitar tributação de títulos isentos a LCI e LCA; governo estuda IOF nesses papéis, dizem fontes

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30/10/2026Referências
Mercado defende limitar tributação de títulos isentos a LCI e LCA; governo estuda IOF nesses papéis, dizem fontes

A possibilidade de o governo tributar investimentos hoje isentos de Imposto de Renda por meio do IOF na modalidade títulos e valores mobiliários (IOF-TVM) reacendeu um debate no mercado de capitais. Parte dos agentes defende que, se houver revisão, ela se concentre nas Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e nas Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

Um tema que voltou após as eleições

O mercado já esperava que a revisão das isenções voltasse à pauta depois das eleições, independentemente do resultado. A retomada da discussão logo após o segundo turno, porém, gerou o receio de que a medida tenha caráter apenas arrecadatório, sem considerar as diferenças entre os produtos e seus efeitos sobre o custo do crédito. Segundo o jornal O Globo, o governo estaria estudando aplicar o IOF também sobre Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures incentivadas.

Como a cobrança poderia ser feita

A expectativa é que uma eventual cobrança seja feita por decreto, via IOF-TVM, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso. Nesse formato, a isenção de Imposto de Renda continuaria existindo formalmente, mas outro tributo passaria a incidir sobre as operações. Bancos já trabalhavam com a possibilidade de perda do benefício de LCI e LCA.

LCI e LCA versus CRI e CRA

Parte do mercado vê a isenção como uma vantagem que desequilibra a competição com outras aplicações de renda fixa, como os CDBs, e a Anbima já se manifestou a favor de reduzir essas assimetrias. A defesa é que a revisão preserve CRIs, CRAs, debêntures incentivadas de infraestrutura e Fiagros, por serem instrumentos que ampliam o financiamento dos setores imobiliário, agropecuário e de infraestrutura fora do crédito bancário.

A diferença está na estrutura: LCI e LCA são emitidas por instituições financeiras para captar recursos para o crédito imobiliário e o agronegócio. Já CRIs e CRAs são emitidos por securitizadoras, com lastro em recebíveis, e o risco depende dos créditos e garantias de cada operação.

Preocupação com o crédito imobiliário

O governo já havia tentado tributar esses títulos com a Medida Provisória 1.303/2025, que perdeu a validade após forte resistência no Congresso. Segundo a Abecip, alterações tributárias podem ter impacto direto nas taxas do financiamento habitacional. A entidade defende que qualquer mudança nas LCIs seja amplamente debatida, considerando não só a arrecadação, mas os efeitos sobre o crédito imobiliário, a economia e o bem-estar social.

Para construtoras e incorporadoras que dependem de crédito imobiliário ou de captações via CRI, o tema merece acompanhamento próximo, já que pode afetar o custo de funding dos empreendimentos.

Conteúdo adaptado pela equipe OBRASS.

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